JUSTIÇA BARRA PAGAMENTO “NA BOCA DO CAIXA”
SINDICATO DE JABOTICABAL ALEGOU QUE NÃO É FILIADO DA FUPESP E JUIZ DECIDE QUE DIREITO É DA PRIMEIRA QUE OBTEVE O REGISTRO SINDICAL, A FUPESP LEVOU.

Dr. Alysson Sena, Assessor Jurídico da FUPESP
A Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo – FUPESP, através do seu departamento jurídico, obteve a primeira sentença judicial em seu favor em ação de cobrança da contribuição sindical (proc. nº 1331/2008) proposta contra o Sindicato dos Funcionários Públicos de Jaboticabal, barrando o pagamento “na boca do caixa”. Na sua defesa o referido sindicato alegou que é filiado à FESSP-MESP, e por isso não está obrigado a repassar a cota parte federativa da contribuição sindical para a FUPESP.
O MM Juiz Federal da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal em sua sentença declarou que: “Ademais, a prova dos autos evidencia que foi a autora quem primeiramente se inscreveu como entidade representante da categoria dos funcionários públicos municipais, tendo como base territorial o Estado de São Paulo, conforme se depreende dos documentos de fls. 34 e 98. Assim, pelo princípio da anterioridade sindical, existindo duas entidades sindicais na mesma base territorial, o que não é permitido por lei (inciso II do artigo 8o da CF), deve prevalecer aquela que primeiro procedeu ao registro sindical.”
E ao final condenou o sindicato: “Diante de tais considerações e do fato de que o requerido tem plena ciência da representação sindical do requerente, tanto que foi sucumbente na ação por ele intentada, em que se decidiu pela legitimidade da representação da requente, conforme documentos de fls. 65/71, bem como pelo valor incontroverso repassado pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal em benefício da requerida, conforme documento de fls. 35, sem observância do disposto nos artigos 586/589 da CLT, não subsiste as alegações da ré; procedentes, pois, os pedidos exordiais, condenando o SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JABOTICABAL ao pagamento do valor de R$7.962,56, conforme planilha de fls. 04, valor este não impugnado pela requerida, que se refere ao percentual de 15%, do montante arrecado das contribuições sindicais devidas pelos funcionários públicos municipais de Jaboticabal, nos termos do artigo 589 da CLT.”
O MM Juiz ainda barrou o recolhimento da contribuição sindical “na boca do caixa”: “Conforme requerido, expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, para as providências que entender cabíveis. ATENTE A SECRETARIA.
Outrossim, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Jaboticabal para que atente ao disposto nos artigos 586 a 589 da CLT. ATENTE A SECRETARIA.”
Para visualização da integra da sentença acesse o link abaixo:
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/JAB/docs/01331200802915002i94966.pdf
O presidente da FUPESP, Dr. Damázio Sena, comentou a decisão. “Foi uma importante decisão na esfera jurídica. A federação tem orientado os sindicatos ao longo dos meses para que entendam que a FUPESP é de fato e de direito a entidade que deve receber a cota. Para a justiça ficou bem claro quanto a representação sindical e infelizmente algumas pessoas teimam em entender o que é certo”, disse o presidente.
FUPESP/SECOM

Dr. Alysson Sena, Assessor Jurídico da FUPESP
A Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo – FUPESP, através do seu departamento jurídico, obteve a primeira sentença judicial em seu favor em ação de cobrança da contribuição sindical (proc. nº 1331/2008) proposta contra o Sindicato dos Funcionários Públicos de Jaboticabal, barrando o pagamento “na boca do caixa”. Na sua defesa o referido sindicato alegou que é filiado à FESSP-MESP, e por isso não está obrigado a repassar a cota parte federativa da contribuição sindical para a FUPESP.
O MM Juiz Federal da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal em sua sentença declarou que: “Ademais, a prova dos autos evidencia que foi a autora quem primeiramente se inscreveu como entidade representante da categoria dos funcionários públicos municipais, tendo como base territorial o Estado de São Paulo, conforme se depreende dos documentos de fls. 34 e 98. Assim, pelo princípio da anterioridade sindical, existindo duas entidades sindicais na mesma base territorial, o que não é permitido por lei (inciso II do artigo 8o da CF), deve prevalecer aquela que primeiro procedeu ao registro sindical.”
E ao final condenou o sindicato: “Diante de tais considerações e do fato de que o requerido tem plena ciência da representação sindical do requerente, tanto que foi sucumbente na ação por ele intentada, em que se decidiu pela legitimidade da representação da requente, conforme documentos de fls. 65/71, bem como pelo valor incontroverso repassado pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal em benefício da requerida, conforme documento de fls. 35, sem observância do disposto nos artigos 586/589 da CLT, não subsiste as alegações da ré; procedentes, pois, os pedidos exordiais, condenando o SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JABOTICABAL ao pagamento do valor de R$7.962,56, conforme planilha de fls. 04, valor este não impugnado pela requerida, que se refere ao percentual de 15%, do montante arrecado das contribuições sindicais devidas pelos funcionários públicos municipais de Jaboticabal, nos termos do artigo 589 da CLT.”
O MM Juiz ainda barrou o recolhimento da contribuição sindical “na boca do caixa”: “Conforme requerido, expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, para as providências que entender cabíveis. ATENTE A SECRETARIA.
Outrossim, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Jaboticabal para que atente ao disposto nos artigos 586 a 589 da CLT. ATENTE A SECRETARIA.”
Para visualização da integra da sentença acesse o link abaixo:
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/JAB/docs/01331200802915002i94966.pdf
O presidente da FUPESP, Dr. Damázio Sena, comentou a decisão. “Foi uma importante decisão na esfera jurídica. A federação tem orientado os sindicatos ao longo dos meses para que entendam que a FUPESP é de fato e de direito a entidade que deve receber a cota. Para a justiça ficou bem claro quanto a representação sindical e infelizmente algumas pessoas teimam em entender o que é certo”, disse o presidente.
FUPESP/SECOM
