Furar a fila da vacinação já pode ser considerado crime

Publicado: 9/03/2021 | 20:55


É importante lembrarmos que já é possível punir nas esferas penal, civil e administrativa o funcionário público ou mesmo o cidadão, o chamado “fura-fila”, independentemente da criação de uma lei específica para isso. Desviar algo que é um bem público é um crime previsto no código penal, chamado de peculato desvio. O infrator, além de pagar multa penal, está sujeito à pena de até 12 anos de reclusão em regime fechado. Embora seja este um crime específico de funcionário público, nesta questão, em particular, o “fura-fila” também responde pelo desvio do bem. Isso acontece porque, quando o beneficiário tem conhecimento da condição do agente ou do servidor público, essa circunstância se comunica.

Os servidores públicos também ficam sujeitos às penalidades administrativas e podem perder a função ou o cargo público, além de responder a processo disciplinar interno. Se o prefeito ou o secretário de saúde de um município furam a fila ou mesmo facilitam para que familiares e amigos o façam, poderão responder também por outros crimes relacionados à função que exercem, como, por exemplo, o de abuso de autoridade.

Na esfera cível, quando há este desvio das doses, o funcionário público e a pessoa física, que recebeu a dose da vacina, respondem a uma ação de improbidade, cujas consequências previstas são: ressarcimento do valor total das doses desviadas, pagamento de multa, ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar serviços ou de receber qualquer tipo de benefício do poder público.
Além de antiética e de demonstrar uma grande falta de cidadania e de respeito com a coletividade, furar a fila é uma conduta condenável do ponto de vista jurídico e que precisa ser denunciada ao Ministério Público, órgão responsável por apurar e tomar as medidas legais cabíveis.