Contribuição assistencial a sindicatos está a um voto de ser aprovada pelo Supremo
Para passar a valer a contribuição assistencial é preciso que os trabalhadores e as trabalhadoras aprovem em assembleia. Índice a ser contribuído também precisará da aprovação da categoria.
O recurso para analisar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos, que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu cinco votos favoráveis por parte dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Na última sexta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas e tem um prazo de 90 dias para declarar o seu voto. A Corte é composta por 11 ministros, mas no momento, com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, tem 10 membros. Portanto, a contribuição assistencial está a um voto de ser aprovada pela maioria dos ministros do STF.
No entendimento dos ministros que votaram a favor, mesmo que a maioria da assembleia aprove a contribuição, o trabalhador que se opor poderá pedir o não pagamento, mas deverá fazer uma manifestação expressa, por escrito.
Diferente do imposto sindical, extinto em 2017, em que o trabalhador contribuía com um dia do ano do seu salário, a contribuição será feita, inclusive, pelos não sindicalizados, somente se for aprovada pela maioria dos trabalhadores em assembleia, portanto, sem ser obrigatória. Outra diferença é que a contribuição sindical serve para remunerar as atividades que o sindicato realiza para beneficiar o trabalhador.
O que disseram os ministros em seus votos
Ao apresentar seu voto na terça (18), Barroso trouxe a tese de que a contribuição assistencial por trabalhadores não associados é constitucional, podendo ser instituída por acordo ou convenção coletivos, desde que seja permitido ao empregado se opor à cobrança.
"Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado", afirmou Barroso.
Na votação, Gilmar Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão feita no plenário virtual do STF em 2020, quando havia rejeitado os argumentos apresentados nos recursos, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
"Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal", afirmou Mendes.
Fachin ressaltou de que a contribuição assistencial é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.
A ministra Carmen Lúcia seguiu o entendimento que os trabalhadores não sindicalizados podem contribuir desde que não se oponham.
O recurso para analisar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos, que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu cinco votos favoráveis por parte dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Na última sexta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas e tem um prazo de 90 dias para declarar o seu voto. A Corte é composta por 11 ministros, mas no momento, com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, tem 10 membros. Portanto, a contribuição assistencial está a um voto de ser aprovada pela maioria dos ministros do STF.
No entendimento dos ministros que votaram a favor, mesmo que a maioria da assembleia aprove a contribuição, o trabalhador que se opor poderá pedir o não pagamento, mas deverá fazer uma manifestação expressa, por escrito.
Diferente do imposto sindical, extinto em 2017, em que o trabalhador contribuía com um dia do ano do seu salário, a contribuição será feita, inclusive, pelos não sindicalizados, somente se for aprovada pela maioria dos trabalhadores em assembleia, portanto, sem ser obrigatória. Outra diferença é que a contribuição sindical serve para remunerar as atividades que o sindicato realiza para beneficiar o trabalhador.
O que disseram os ministros em seus votos
Ao apresentar seu voto na terça (18), Barroso trouxe a tese de que a contribuição assistencial por trabalhadores não associados é constitucional, podendo ser instituída por acordo ou convenção coletivos, desde que seja permitido ao empregado se opor à cobrança.
"Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado", afirmou Barroso.
Na votação, Gilmar Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão feita no plenário virtual do STF em 2020, quando havia rejeitado os argumentos apresentados nos recursos, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
"Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal", afirmou Mendes.
Fachin ressaltou de que a contribuição assistencial é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.
A ministra Carmen Lúcia seguiu o entendimento que os trabalhadores não sindicalizados podem contribuir desde que não se oponham.