Justiça garante redução de jornada a pais de crianças com autismo
Lei destinada a servidores federais é referência para decisões na inciativa privada. Redução de jornada para o cuidado com filhos PCD garante princípios da dignidade humana e promove igualdade de oportunidades
Casos de trabalhadores pais ou responsáveis por crianças com transtorno do espectro autista (TEA), dos setores público e privado têm conseguido na Justiça o direito à redução de jornada de trabalho sem desconto salarial para poderem dedicar tempo necessário aos cuidados com aos seus filhos dependentes. O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990 que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.
Um dos casos que ganhou repercussão se refere à uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Pelotas (RS), reivindicando da Caixa Econômica Federal (CEF) a adoção da redução não apenas para os trabalhadores com TEA, mas também aos demais bancários e bancárias com outras deficiências (PCD). Além disso, a decisão do desembargador Roger Ballejo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 4ª Região, foi extensiva aos pais e responsáveis de crianças com TEA e PCD.
Neste caso, trabalhadores da Caixa fazem parte da categoria de servidores federais que têm amparo na citada Lei 8.112 que garante esse direito. Mas, não somente no setor público as decisões têm sido favoráveis.
É um direito?
Por se referir somente a servidores públicos civis federais, a Lei 8.112 não abrange servidores municipais e estaduais, que ficam condicionados a leis e regras locais. Na inciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tem nenhum dispositivo que discorra sobre o tema. Mas é possível garantir a redução de jornada, via Justiça do Trabalho.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Francielle Carvalho, sócia do escritório LBS, que presta assessoria jurídica à CUT e atuou no caso de Pelotas, explica que na CLT não há previsão de redução de jornada para esses casos, mas “o judiciário trabalhista tem justificado a redução na Constituição Federal e pela Convenção das Pessoas com Deficiência, já ratificada pelo Brasil, no Estatuto das Pessoas com Deficiência”.
Não temos previsão de redução de jornada para pais de PCD na CLT. É preciso buscar o apoio do sindicato, a orientação jurídica e a Justiça para garantir o direito. E pelo histórico, mesmo no setor privado a Justiça tem decidido favoravelmente ao trabalhador, seja ele mesmo a pessoa com deficiência aquele que tem alguém sobre sua dependência
- Franciele Carvalho
Pais e responsáveis de filhos com transtorno do espectro autista necessitam dedicar seu tempo ao trabalho de cuidado de seus filhos
A rotina envolve diversas atividades como levar a criança ou adolescente a médicos, terapeutas e demais cuidados. Muitas vezes a Justiça determina que haja uma redução, mas há também a alteração do regime de trabalho para o home-office.
Para que essas pessoas tenham igualdade, elas precisam ter o aceso à saúde e à educação e é preciso fornecer mecanismos e políticas que proporcionem essa igualdade. Um desses mecanismos é buscar na Justiça o direito à redução da jornada.
Já no que diz respeito a políticas públicas específicas, o trabalho de cuidado, que abrange não somente pessoas com deficiências, mas também as demais crianças, idosos parentes com comorbidade, entre outros, tem sido debatido pelo governo federal.
Ainda no ano passado, foi formado um grupo interministerial para discutir a criação de uma Política Nacional do Cuidado, que deve ser elaborada pela Secretaria Nacional de Cuidados e da Família.
Casos de trabalhadores pais ou responsáveis por crianças com transtorno do espectro autista (TEA), dos setores público e privado têm conseguido na Justiça o direito à redução de jornada de trabalho sem desconto salarial para poderem dedicar tempo necessário aos cuidados com aos seus filhos dependentes. O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990 que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.
Um dos casos que ganhou repercussão se refere à uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Pelotas (RS), reivindicando da Caixa Econômica Federal (CEF) a adoção da redução não apenas para os trabalhadores com TEA, mas também aos demais bancários e bancárias com outras deficiências (PCD). Além disso, a decisão do desembargador Roger Ballejo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 4ª Região, foi extensiva aos pais e responsáveis de crianças com TEA e PCD.
Neste caso, trabalhadores da Caixa fazem parte da categoria de servidores federais que têm amparo na citada Lei 8.112 que garante esse direito. Mas, não somente no setor público as decisões têm sido favoráveis.
É um direito?
Por se referir somente a servidores públicos civis federais, a Lei 8.112 não abrange servidores municipais e estaduais, que ficam condicionados a leis e regras locais. Na inciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tem nenhum dispositivo que discorra sobre o tema. Mas é possível garantir a redução de jornada, via Justiça do Trabalho.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Francielle Carvalho, sócia do escritório LBS, que presta assessoria jurídica à CUT e atuou no caso de Pelotas, explica que na CLT não há previsão de redução de jornada para esses casos, mas “o judiciário trabalhista tem justificado a redução na Constituição Federal e pela Convenção das Pessoas com Deficiência, já ratificada pelo Brasil, no Estatuto das Pessoas com Deficiência”.
Não temos previsão de redução de jornada para pais de PCD na CLT. É preciso buscar o apoio do sindicato, a orientação jurídica e a Justiça para garantir o direito. E pelo histórico, mesmo no setor privado a Justiça tem decidido favoravelmente ao trabalhador, seja ele mesmo a pessoa com deficiência aquele que tem alguém sobre sua dependência
- Franciele Carvalho
Pais e responsáveis de filhos com transtorno do espectro autista necessitam dedicar seu tempo ao trabalho de cuidado de seus filhos
A rotina envolve diversas atividades como levar a criança ou adolescente a médicos, terapeutas e demais cuidados. Muitas vezes a Justiça determina que haja uma redução, mas há também a alteração do regime de trabalho para o home-office.
Para que essas pessoas tenham igualdade, elas precisam ter o aceso à saúde e à educação e é preciso fornecer mecanismos e políticas que proporcionem essa igualdade. Um desses mecanismos é buscar na Justiça o direito à redução da jornada.
Já no que diz respeito a políticas públicas específicas, o trabalho de cuidado, que abrange não somente pessoas com deficiências, mas também as demais crianças, idosos parentes com comorbidade, entre outros, tem sido debatido pelo governo federal.
Ainda no ano passado, foi formado um grupo interministerial para discutir a criação de uma Política Nacional do Cuidado, que deve ser elaborada pela Secretaria Nacional de Cuidados e da Família.