Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) exige cumprimento da Lei 15.326/2026 pelas prefeituras

Publicado: 24/07/2026 | 18:45




As prefeituras pelo Estado de São Paulo relutaram, tentaram jogar no desmonte, e até apelaram para intransigência contra nossa gente guerreira do chão das creches.

No entanto, nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fez prevalecer a justiça com relação ao cumprimento imediato da Lei 15.326/2026, que reconhece as professoras e os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, garantindo os direitos previstos na legislação. 

A medida é resultado da representação apresentada pela deputada federal, professora Luciene Cavalcante (autora do projeto) e do deputado estadual Carlos Giannazi, ambos do PSOL-SP junto ao Ministério Público de Contas do TCE-SP, cobrando a fiscalização do cumprimento da lei. Esta ação contou com apoio efetivo do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande, um dos signatários desta luta histórica.

A nova legislação alterou a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, e a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A principal mudança diz respeito ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e ao seu enquadramento na respectiva carreira, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, independentemente da denominação do cargo.

O comunicado GP nº 36/2026 publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico, e assinado pela presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ressalta que na aplicação da Lei nº 15.326/2026 “deverão ser considerados critérios objetivos, e não apenas a nomenclatura do cargo ocupado pelo profissional. Entre os aspectos a serem observados estão atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais, formação exigida para o exercício da função, forma de ingresso no serviço público e demais requisitos legais aplicáveis.

Com a orientação, a partir de agora - todos os municípios paulistas - deverão adotar as providências administrativas e jurídicas necessárias ao fiel cumprimento da legislação, promovendo a adequada valorização dos profissionais alcançados pela norma. Contudo, ressalta o tribunal, tais medidas devem observar a disponibilidade orçamentária e as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas.

Segundo o presidente da Federação dos Funcionários Públicos Municipais no Estado de São Paulo (FUPESP), Damázio Sena, a decisão é resultado da luta conjunta pelo bem da educação. “O TCE deixa claro que as prefeituras devem adotar todas as medidas necessárias para cumprir a legislação integralmente”.