Um acórdão de conformação e comandos talvez inéditos na história do Judiciário brasileiro recomenda que "o magistrado de base seja inscrito, ex ofício, na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, em especial no módulo de recursos (coisa julgada)".

O julgado também refere que "o Corregedor de Justiça deve comunicar à Câmara - após o término do curso de que se trata - se houve aproveitamento por parte do juiz da causa".

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao prover apelação cível  interposta por Julio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor de Estado do Maranhão, "contra sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (São Luis) que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URVs, devidamente atualizado".

Numa das passagens do acórdão vem analisado que "tendo os apelantes interposto aclaratórios, com a finalidade de corrigir (elevar) o percentual de correção concedido na sentença monocrática, não pode o magistrado, negar o pleito dos embargantes e, ao mesmo tempo, reformar o decisum recorrido, determinando que os mesmos não têm direito a qualquer correção".

O assunto domina desde ontem (8) rodas de advogados e magistrados na capital maranhense, diante do inédito: um órgão jurisdicional mandar, oficial e publicamente, o juiz do feito estudar Direito Processual Civil.

Advogados ouvidos pelo Espaço Vital coincidem na avaliação: o julgamento açodado da causa provavelmente tenha sido a necessidade de o juiz atender o imenso volume de processos, com a participação de assessoria despreparada que tem pouca intimidade com normas processuais básicas.

Um professor universitário da capital maranhense avaliou "a possível baixa de nível em concursos, selecionando um ou mais juízes despreparados". 

Pedindo para não ser nominado, um colega do juiz questionado avaliou que "talvez o magistrado esteja em uma fase ruim, estressado etc.", mas especulando que "o julgado de segundo grau pode estar contendo um indicativo de falta de respeito ao juiz da causa por parte do tribunal".

Outro magistrado maranhense estima que "talvez a Câmara, cansada desses fatos, tenha resolvido dar um basta, chamando publicamente a atenção para um fenômeno lamentável, mas real: a queda de qualidade presente em certos nichos da magistratura nacional".

O acesso ao sistema de informações processuais do TJ-MA não disponibiliza a íntegra da sentença, mas demonstra a evolução do feito e mostra a decisão apelada - que, reformada pelo TJ-MA, resultou na crítica feita pelos desembargadores.

05-03-2010 | 08:22

 No último dia da audiência pública sobre políticas de ação afirmativa para reserva de vagas no ensino superior, nesta sexta-feira (5), a matéria será debatida de manhã e à tarde. De acordo com cronograma divulgado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e do Recurso Extraordinário (RE 597285) contra a reserva de vagas, a manhã de sexta será destinada a dar continuidade ao contraditório entre os defensores das teses de constitucionalidade e de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vagas.

À tarde, o tempo será destinado à apresentação das experiências das universidades públicas na aplicação das políticas de ação afirmativa. Depois disso, a representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juíza Fernanda Duarte, exporá como os magistrados têm julgado os conflitos decorrentes da aplicação dessas medidas. “Essas exposições têm como escopo permitir que esta Corte Constitucional avalie se e em que medida as políticas de reserva de vagas no ensino superior afrontam a Constituição Federal de 1988”, esclareceu o ministro Ricardo Lewandowski.

Trajes adequados

Nesta quinta-feira (04), se repetiram os incidentes entre o público, inclusive os profissionais da imprensa, e os seguranças do STF que são orientados a cobrar com rigor a observância de trajes adequados por parte de quem visita a Suprema Corte. A Coordenaria de Imprensa reitera que, de acordo com normas do Cerimonial do Tribunal, a entrada na Sala de Sessões da Primeira Turma requer o uso de traje social completo, sendo terno e gravata para homens, e vestidos de mangas e comprimento abaixo do joelho,tailleurs (saia abaixo do joelho e blazer), ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres. O traje é exigido do público e dos profissionais que venham fazer a cobertura jornalística do evento. É proibida a entrada de pessoas calçando chinelos, tênis, sandálias rasteiras ou calçados estilo “sapatênis”, assim como trajando qualquer peça de roupa de tecido jeans.

Transmissão e íntegra

As emissoras interessadas em transmitir ao vivo a audiência pública devem pedir sinal à TV Justiça. As participações das diversas entidades já estão disponíveis no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf). Além disso, a íntegra dos três dias de audiência será oferecida em DVD, cuja venda será feita pela Livraria do STF em breve. A audiência está sendo transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela Internet.

Acesso

A entrada na Sala de Sessões da Primeira Turma, local onde a audiência está sendo realizada, é aberta ao público, dentro do limite de assentos disponíveis. A ocupação dos lugares está sendo feita por ordem de chegada. Um telão foi instalado na Sala de Sessões da Segunda Turma, com transmissão em tempo real, para atender às pessoas que não consigam assento na outra sala.

VP//AM/STF

05-03-2010 | 07:16

Lei estadual não altera normas de autarquias que se encontram em vigor quando da contratação do empregado, a não ser para resultar em benefício ao trabalhador, sob pena de violar o artigo 5º da Constituição Federal no que trata do “direito adquirido”. Por isso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso contra Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e manteve a forma de pagamento de adicional por tempo de serviço. 

O trabalhador recebia, de acordo com decreto em vigor, 2% do salário a título de adicional por tempo de serviço a cada dois anos e, a partir do décimo primeiro ano, 1% por ano. A Lei Estadual nº 10.068/92 alterou esse percentual para 5% a cada cinco anos de serviço. 

O artigo 5º da Constituição, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu, no caso, que o “direito adquirido” restringia-se aos valores recebidos antes da publicação da nova lei, porque já se “integraram ao patrimônio” do trabalhador. “Anuênios não incorporados representam mera expectativas de direitos”. 
Inconformados, os herdeiros do autor da ação, já falecido, recorreram ao TST, por entender que as alterações no pagamento do adicional só poderiam atingir os empregados contratos após a nova lei e não os anteriores a sua publicação. O ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na Primeira Turma, concordou com o argumento: “É certo que as normas que se encontram em vigor quando da contratação do empregado não podem sem alteradas, a não ser para resultar em benefício ao trabalhador”. 

Por fim, a Primeira Turma condenou a empresa nas diferenças do adicional por tempo de serviço decorrente da alteração da forma de pagamento por violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. (AIRR-72840-70.2002.5.09.0322) 

(Augusto Fontenele) (TST)



05-03-2010 | 07:11

 A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a sentença do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que havia determinado ao Hortifruti Ceolin Ltda., situado na cidade de Barbacena (MG), a se abster de convocar seus empregados do trabalho nos feriados, diante da inexistência em convenção coletiva de norma que permitia a convocação, bem como da vedação da abertura do comércio nestes dias por lei municipal.

Ao julgar o pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena contra decisão do TRT da 3ª Região que autorizava a convocação dos empregados nos feriados, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira observou estar diante de um caso semelhante a outros já julgados pela Terceira Turma, porém a sua decisão no caso difere das anteriores, pois a violação alegada no recurso era a do artigo 6-A da Lei 10.101/00.

O ministro se referiu, comparativamente, a julgados anteriores da Terceira Turma, pois o texto original do artigo 6º da Lei 10.101/00 somente autorizava o trabalho no comércio aos domingos e disciplinava o repouso semanal remunerado.

No ano de 2007 foi editada a Lei 11.603, que ampliava o artigo 6º, acrescendo-lhe o item A, que permite o trabalho em feriados desde que autorizado em convenção coletiva e com observância de leis municipais sobre feriados.

O ministro Alberto Bresciani, portanto, aceitou os argumentos apresentados pelo sindicato e reformou a sentença regional, salientando ser "incontroversa a inexistência de negociação coletiva autorizando os reclamados a convocarem os empregados para o trabalho em feriados ou domingos.

O ministro Horácio de Senna Pires seguindo o voto do relator observou que a referida lei fora ampliada e "tem requisitos específicos, autorização municipal e norma coletiva que devem ser seguidos". (Fonte: TST)

05-03-2010 | 07:04

SUPREMO DISCUTE TEMA COMPLEXO. DR. DAMÁZIO SENA COMENTA A DÍVIDA HISTÓRICA QUE O PAÍS TEM COM OS NEGROS.

04-03-2010 | 14:15

 Fábio Pimentel conquistou a cadeira de presidente da entidade dos servidores estatutários de Santos ao vencer pela Chapa 2 a concorrencia pelo comando do Sindicato dos Servidores Estatutários Municiapis de Santos - SINDEST, ele substitui José Roberto Mota. É a segunda vez que Pimentel conduz o sindicato, a primeira foi entre 1992 e 1998. “Mais de dez anos se passaram e logicamente estamos mais preparados, maduros, e confiantes numa gestão de resultados”, disse.

Segundo Pimentel, nas próximas semanas estará se reunindo com a diretoria eleita para traçar as principais metas para os cinco anos de mandato. “Será um grande desafio e para tanto confio na minha diretoria para desempenharmos o melhor papel possível”, comentou.

A eleição que ocasionou a vitória de Pimentel aconteceu no dia 26 de fevereiro, quando destacou a participação da Nova Central. “Estive em Brasília e recebi todo o respaldo necessário da Nova Central para realizar uma campanha pautada na defesa dos servidores estatutários de Santos”, finalizou.

O sindicalista José Roberto Mota, (na foto com João Domingos), esteve a frente do Sindicato por 12 anos e deixa o comando para Pimentel. O presidente da CSPB, João Domingos, comentou sobre a sucessão. “O Mota foi fundamental para o crescimento do SINDEST e certamente fica na memória da entidade por tudo aquilo que conquistou, e sempre terá nossa admiração e respeito. Quanto ao companheiro Fábio Pimentel, que agora assume a entidade, certamente vai desenvolver um bom trabalho à frente desta entidade que é uma das mais importantes do país, desejo sucesso ao Pimentel e sua diretoria”, disse Domingos

04-03-2010 | 12:50

 

Empregados sindicalistas da Petrobras que foram demitidos por falta grave por terem participado de uma greve na década de 90, e posteriormente anistiados, vêm insistindo na revisão da dispensa motivada para receberem os salários dos dias faltosos. A pretensão não prosperou em julgamento na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a um agravo, o que mantém a decisão anterior que constatou que eles agiram de forma indevida na condução do movimento grevista.

Um inquérito instaurado pela empresa concluiu pela culpa dos dirigentes sindicais – e as instâncias ordinárias confirmaram que eles agiram indevidamente durante o movimento: invadiram as casas de controle com fim de paralisar diversas unidades de produção da refinaria, inclusive as essenciais à atividade empresarial, colocando a refinaria em risco de incêndio e explosão – e outras pessoas em perigo. “Isto está sobejamente caracterizado no acórdão regional, não há o que discutir quanto à justa causa, ao meu juízo, uma matéria que é de natureza fática”, disse o relator na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa.

O relator esclareceu que os empregados renovaram um requerimento que haviam feito em um recurso anterior, em que invocam a Lei 10.790 que lhes concedeu anistia e pedem, portanto, o reconhecimento do direito aos salários de todo o período de afastamento. Mas como não houve pronunciamento judicial no primeiro recurso, cabia a eles renovar os pedidos, o que não foi feito. Além do mais, ressaltou o relator, a lei da anistia apenas anula as consequências dos atos praticados pelos empregados: pendências financeiras deverão ser resolvidas de acordo com os parâmetros negociados com a empresa.

De qualquer modo, manifestou o relator, “esse não seria o momento para se debater a matéria, pois em nenhum momento se pode aceitar a tese de que pela lei de anistia teria restado prejudicado o objeto do inquérito para apuração de falta grave”, caso contrário esse entendimento estaria automaticamente reconhecendo o pagamento de salários por todo o período não trabalhado. O ministro Walmir Oliveira da Costa complementou o relator, esclarecendo que “a anistia pressupõe o reconhecimento da culpabilidade deles no evento”.

A Primeira Turma decidiu, unanimemente, negar provimento ao agravo de instrumento dos empregados, ficando mantida a decisão regional que decidiu pela falta grave cometida por eles. (AIRR-113941-17.1995.5.03.0026)

Fonte: TST – 02/03/2010

04-03-2010 | 11:33


Temos rodovias arrebentadas, cortadas, e ainda assim abertas para circulação. Vendo as imagens rapidamente pode-se pensar que são as destruídas por um terremoto.

As rodovias brasileiras estão em mal conservadas há décadas. A chuva dos últimos dias agravou a situação.

Só em São Paulo, duas das principais rodovias brasileiras enfrentam interdições por causa da queda de barreiras. Há outros perigos.

Em breve vai ser impossível passar por uma estrada do Ceará. Ela está desaparecendo. Terra e pedras despencaram sobre a rodovia estadual CE-253 e levaram parte do asfalto. O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) já disse que não compensa recuperar a rodovia. A solução é fazer uma nova. Mas enquanto isso os motoristas se arriscam.

Na divisa de São Paulo com o Paraná, o perigo está em uma ponte construída há 50 anos que ameaça cair. O tráfego de veículos pesados foi proibido. A interdição levou a improvisos. Todos os dias, trabalhadores que chegam de ônibus têm que descer, seguir a pé e pegar mais um ônibus do outro lado.

Já no Pará, parte da BR-163 não tem nem asfalto. Como agora é período de chuva por lá, os motoristas que enfrentam o lamaçal não costumam ir muito longe.

Rodovias que apresentam problemas com frequência foram mal construídas ou são mal conservadas. Os motoristas que passam por essas estradas perdem tempo e dinheiro.

Na Fernão Dias, que liga São Paulo a Minas Gerais, um deslizamento de terra deslocou pilares de um viaduto, o asfalto cedeu e agora os caminhoneiros têm que pegar um desvio que aumenta em 72 quilômetros a viagem até Belo Horizonte. A situação só deve ser resolvida daqui a dois meses.

Na Via Dutra, principal ligação entre São Paulo e Rio de Janeiro, a queda de uma barreira há dez dias interditou uma das pistas e o acostamento.

O geólogo Álvaro Rodrigues dos Santos diz que não adianta por a culpa na natureza pelos deslizamentos e crateras que constantemente interrompem o tráfego nas estradas.

“Estão associados a projetos mal conduzidos. Esses problemas não acontecem de repente. Eles dão sinais e com muita antecedência. Uma vistoria semanal, ou mensal poderia perceber trincas em canaletas, perceber embarreramento de terrenos, abatimentos no pavimento, ou elevação no pavimento são sinais que permitiriam a empresa responsável pela conservação da rodovia a tomar providencias iniciais e que seriam extremamente fáceis e baratas”, explica o geólogo Álvaro Rodrigues dos Santos.

04-03-2010 | 11:31

 A proposta para o novo Plano Nacional de Educação feita pelo Conselho Nacional de Educação prevê a erradicação do analfabetismo até 2020, tarefa que o atual plano ficou longe de cumprir. O analfabetismo funcional também terá de ser extinto pelo novo PNE, que norteará a educação no país por dez anos (2011-2020).

A proposta ainda será discutida na Conferência Nacional de Educação, que ocorre no fim de março e que levará subsídios ao projeto que o MEC enviará ao Congresso.  O país ainda tem 14 milhões de analfabetos.

Outra prioridade que entrará no novo plano será a elevação dos investimentos em educação, que passarão a equivaler a 10% do Produto Interno Bruto até 2014. Em 2007, dado mais recente disponível, o percentual ficou em 5,1% ou 4,7%, dependendo da forma de cálculo.

Fernando Haddad (Educação) disse que pediu ao Inep, órgão ligado à pasta, para atualizar e revisar o balanço do PNE encomendado aos pesquisadores. O ministro contestou um dado do relatório relativo à repetência no ensino fundamental: o trabalho diz que ela cresceu, mas dados do Inep apresentados por Haddad apontam que caiu de 21,7% para 13% de 2000 a 2008.

Haddad fez ressalva também em relação à educação superior. O PNE fixa que até 2010 o Brasil tenha 30% dos jovens de 18 a 24 matriculados nessa etapa. Em 2008, só tinha 13,7%. Para o ministro, a meta conta como não incluídos alunos abaixo de 24 anos que tenham acabado o ensino superior.

04-03-2010 | 11:15

 O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva poderá se licenciar do cargo para participar da campanha da ministra da Casa Civil e pré-candidata à presidência Dilma Rousseff, nos meses de agosto e setembro, entregando o cargo para o presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), segundo a edição desta quinta do jornal O Globo. De acordo com a coluna Panorama Político, a ausência temporária do cargo ocorreria para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

O presidente do Senado José Sarney assumiria o cargo se confirmadas as intenções do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) e do vice-presidente, José Alencar, de se candidatar às eleições de 2010. O presidente Lula declarou em fevereiro, no congresso que aclamou Dilma Rousseff como pré-candidata, que eleger Dilma é uma de suas prioridades nesse ano. O presidente da Câmara Michel Temer está cotado para ser candidato à vice-presidência na chapa de Dilma Rousseff e Alencar pode ser candidato a um cargo legislativo pelo Estado de Minas Gerais.
Caso a vice-presidência, na chapa de Dilma Roussef, seja ocupada por outro nome do PMDB - Lula deve fazer tudo para que o vice seja Henrique Meirelles, presidente do Banco Centras -, neste caso, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer ocuparia a presidência, o que poderia ser uma forma de compensação pela sua exclusão. 
Com Redação Terra


 

04-03-2010 | 11:04