Jornal de Brasília

Maria Eugênia

Pesquisa feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis) no ano passado mostrou que poucas mulheres ocupavam altos cargos de chefia no Congresso Nacional e TCU. Na época, o sindicato enviou requerimento às três Casas solicitando que a situação fosse revista. Neste ano, novo levantamento foi realizado pela entidade, que constatou um aumento de 5% de servidoras em cargos elevados de comando no Senado Federal e de 11% na Câmara dos Deputados. No TCU, entretanto, o quadro permaneceu estável. Apesar dos avanços no Legislativo, o percentual de mulheres em relação aos homens ainda é desproporcional, pois nas três Casas elas preenchem apenas 29% dos cargos mais altos de chefia, contra 71% deles. “Esperamos que as direções das Casas continuem a buscar igualdade entre os sexos, pois a discrepância não faz o menor sentido”, pondera a suplente da diretoria do Sindilegis
Ivanete Alves Oliveira, integrante da União Brasileira de Mulheres. Exercício da advocacia
O Conselho Nacional do Ministério Público está debatendo proposta de resolução que proíbe o exercício da advocacia e de consultoria técnica por servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição dos Ministérios Públicos dos estados. O texto baseia-se em enunciados da Lei 11.415/06, que trata da carreira dos servidores do MPU, e da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. Esses dispositivos prevêem incompatibilidade entre os ocupantes de cargos públicos e a prática da advocacia. Segundo o relator da matéria no CNMP, conselheiro Sandro Neis, é necessário “estabelecer tratamento isonômico entre os
servidores do Ministério Público da União e dos Estados”.

11-03-2008 | 09:27

Jornal de Brasília

Maria Eugênia

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados se reúne amanhã e pode votar o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo em que a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não-trabalhados. O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) apresentou proposta alternativa mais branda, que considera os dias de greve como falta justificada. Dá para perceber que a discussão será acalorada.

Direito estendido a policiais
Também está na pauta o PL 5237/01, do deputado Carlos Santana (PT-RJ), que assegura o direito de greve a policiais federais, rodoviários, militares, civis e bombeiros, mas proíbe o porte e uso de armas durante as manifestações, tipificando o ato como crime de porte ilegal de arma. Pela Constituição Federal, os policiais militares e bombeiros são proibidos de participarem de movimentos grevistas. O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Pelo substitutivo, durante a greve deverá ser mantido o percentual mínimo de 50% de servidores em atividade. Santiago, no entanto, apresentou emenda para reduzir esse percentual para 30%.

Revisão geral
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei  3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Segundo o autor, a proposta corrige erro de redação da Lei Eleitoral (9.504/97), que só permite a recomposição das perdas ocorridas no próprio ano eleitoral, o que acaba por restringir o índice aos três primeiros meses do ano. O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomenda a aprovação do projeto, com emenda de redação.

11-03-2008 | 09:23

O número de empregos nos Estados Unidos caíram em fevereiro pelo segundo mês consecutivo, na maior redução mensal em quase cinco anos, aumentando as preocupações de que a maior economia do mundo tenha caído em recessão.

"A pergunta parece não ser mais se nós vamos entrar em recessão mas sim por quanto tempo e quão forte ela será", disse Joel Naroff, economista da Naroff Economic Advisors.

O Departamento do Trabalho afirmou nesta sexta-feira que 63 mil empregos fora do setor agrícola foram cortados no último mês acima dos cortes de janeiro revisados para 22 mil empregos.

A má notícia veio contra as expectativas dos economistas que esperavam a criação de 25 mil vagas em fevereiro.

O departamento ainda cortou pela metade o número de empregos criados em dezembro --de 82 mil para 41 mil-- em um movimento que ressaltou a deterioração no mercado de trabalho do país.

"As tendências ressaltadas são terríveis, com o pior ainda por vir", disse Ian Shepherdson, economista do High Frequency Economics.

A Casa Branca mostrou seu desapontamento com o desanimador relatório de emprego. "Este trimestre será um trimestre difícil para a economia norte-americana. Nós estamos em um período de baixo crescimento na economia", disse Tony Fratto, porta-voz da Casa Branca.

"Isso confirma o temor que vem assombrando o mercado financeiro nas últimas semanas. A probabilidade de uma recessão está acima de 50 por cento", disse Richard Dekaser, economista-chefe da National City Corp, em Cleveland.

"O Fed precisa ser mais agressivo", acrescentou. O banco central norte-americano deve cortar os juros mais uma vez neste mês e, pouco antes da divulgação dos dados nesta sexta-feira, anunciou medidas para aumentar a liquidez nos fortemente pressionados mercados de crédito.

A sequência negativa de janeiro e fevereiro foi a primeira desde maio e junho de 2003.

Em fevereiro, a taxa de desemprego caiu de 4,9 por cento para 4,8 por cento, mas a baixa ocorreu por causa da redução do número de pessoas no mercado de trabalho. Segundo o departamento, essa queda foi de 450 mil pessoas no mês.

O fechamento de postos foi amplo. Cerca de 52 mil empregos foram encerrados na indústria, maior queda desde julho de 2003. O setor de construção eliminou 39 mil empregos, refletindo a crise no setor imobiliário.

O departamento informou que, desde o pico do mercado imobiliário em setembro de 2006, o setor de construção eliminou 331 mil empregos.

Em comunicado divulgado junto com o relatório, o encarregado pelo setor de estatísticas de trabalho do Departamento, Keith Hall, disse que boa parte dessas perdas pode levar um longo tempo para ser revertida.

"O aumento no desemprego nos últimos 12 meses foi concentrado entre pessoas que perderam o emprego e não têm expectativa de serem chamadas de volta", afirmou.

O destaque positivo do relatório foi o governo, que criou 38 mil postos de trabalho em fevereiro, após a contratação de 4 mil pessoas em janeiro.

08-03-2008 | 11:38

Empregados públicos regidos pela CLT têm de fazer concurso público para passarem a ser regidos pelo regime jurídico estatutário. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal confirmou liminar de 1994 e suspendeu definitivamente artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Segundo um dos artigos cassados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do DF, de número , “os empregados do Distrito Federal, que passaram à condição de funcionários públicos, e optaram pelo regime da CLT, [podem] integrar o regime jurídico único da administração direta, mediante opção, a partir da promulgação da Lei Orgânica, preservados os direitos adquiridos no emprego permanente que ocuparem à data da opção”.

O artigo 53 da lei, também cassado pelo STF, diz que “professores originários da União, estados e municípios que se encontram à disposição do Distrito Federal poderão optar, após anuência da unidade cedente, por ser aproveitados na Fundação Educacional do Distrito Federal”.

Em 1994, decisão liminar proibiu que a Fundação Educacional do DF aproveitasse professores de outras unidades da federação, que estivessem à disposição do governo distrital, sem que fosse feito concurso público.

Os dispositivos foram questionados em uma ADI proposta pelo Ministério Público Federal. Para o relator, ministro Menezes Direito, a questão trata de “matéria pacificada [no Supremo] com relação [à obrigatoriedade] do concurso público”.

Os ministros Gilmar Mendes e Carlos Britto observaram que, neste caso, a questão da segurança jurídica está superada, já que uma liminar do Supremo impediu, há 14 anos, a eficácia dos dispositivos da Lei Orgânica do DF.

ADI 980

Revista Consultor Jurídico

08-03-2008 | 11:35

Presidente da FUPESP, Damázio Sena, é eleito Presidente do Conselho Fiscal da CSPB.

08-03-2008 | 11:12

FUPESP ganha na justiça o direito exclusivo de representar servidores públicos municipais de São Paulo.

08-03-2008 | 10:13