Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo
Notícia

Lei facilita leitura de contratos

Luciana Navarro Correio Braziliense Para acabar com as letrinhas, que exigem o máximo cuidado na hora de comprar produtos ou serviços, nova legislação determina tamanho mínimo dos textos. Exigência de apresentação clara e legível não é respeitada Os consumidores têm mais uma arma para exigir seus direitos. Lei publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece que as letras dos contratos de compra e prestação de serviços devem ser, no mínimo, de tamanho 12. Assim, fica claro como as informações devem ser apresentadas. A obrigatoriedade de divulgação das informações de maneira clara e legível já era prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas nem sempre foi cumprida pelos fornecedores de produtos e serviços. A medida foi adotada para facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas . A nova lei não especifica o tipo da fonte que deve ser usada no contrato e é válida para os contratos de adesão, aqueles cujas cláusulas tenham sido aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, explica a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). “Essa lei é um ganho para o consumidor. O código tinha essa determinação que deveria estar sendo seguida, mas foi preciso a nova regra para acabar com qualquer tipo de lacuna que pudesse haver por parte dos fornecedores”, afirma Karen Veloso, advogada da Proteste.

Luciana Navarro
Correio Braziliense

Para acabar com as letrinhas, que exigem o máximo cuidado na hora de comprar produtos ou serviços, nova legislação determina tamanho mínimo dos textos. Exigência de apresentação clara e legível não é respeitada 
 
 
Os consumidores têm mais uma arma para exigir seus direitos. Lei publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece que as letras dos contratos de compra e prestação de serviços devem ser, no mínimo, de tamanho 12. Assim, fica claro como as informações devem ser apresentadas. A obrigatoriedade de divulgação das informações de maneira clara e legível já era prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas nem sempre foi cumprida pelos fornecedores de produtos e serviços. A medida foi adotada para facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas .

A nova lei não especifica o tipo da fonte que deve ser usada no contrato e é válida para os contratos de adesão, aqueles cujas cláusulas tenham sido aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, explica a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). “Essa lei é um ganho para o consumidor. O código tinha essa determinação que deveria estar sendo seguida, mas foi preciso a nova regra para acabar com qualquer tipo de lacuna que pudesse haver por parte dos fornecedores”, afirma Karen Veloso, advogada da Proteste.