Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo
Notícia

MP 449: exclusão dos trabalhadores nos conselhos de contribuintes

Desde 2007, é assegurado aos trabalhadores participação nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado, paritário, com metade de representantes do Governo e a outra metade dividida entre trabalhadores e empresários A Câmara aprovou novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita. Dívidas vencidas até novembro de 2008 poderão ser pagas em até 180 meses. Governo e oposição concordaram em retirar parte das alterações feitas pelo Senado. A medida segue agora para a sanção do presidente Lula. Trata-se da MP 449/08. Empresários e parlamentares tentarão convencê-lo a não vetar o parágrafo do texto que prevê a correção das dívidas pela TJLP, fixada em 6,25% ao ano - menos que a taxa básica do Banco Central, hoje em 10,25%. Foi mantida ainda na MP, a exclusão de representantes dos trabalhadores nos conselhos de contribuintes. Desde junho de 2007, é assegurado aos trabalhadores a participação nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado, paritário, com metade de representantes do Governo e a outra metade dividida entre representantes dos trabalhadores e dos empresários, destinados a julgar processos envolvendo legislação tributária, como as contribuições previdenciárias. Resta, agora, as centrais pressionarem o Governo para que Lula vete este dispositivo que veda essa participação. Em artigo do diretor de Documento, Antônio Augusto de Queiroz, o DIAP havia alertado para este problema. Fonte: Diap

 

 Desde 2007, é assegurado aos trabalhadores participação nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado, paritário, com metade de representantes do Governo e a outra metade dividida entre trabalhadores e empresários
 

A Câmara aprovou novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita. Dívidas vencidas até novembro de 2008 poderão ser pagas em até 180 meses. Governo e oposição concordaram em retirar parte das alterações feitas pelo Senado.

 

A medida segue agora para a sanção do presidente Lula. Trata-se da MP 449/08. Empresários e parlamentares tentarão convencê-lo a não vetar o parágrafo do texto que prevê a correção das dívidas pela TJLP, fixada em 6,25% ao ano - menos que a taxa básica do Banco Central, hoje em 10,25%.

 

Foi mantida ainda na MP, a exclusão de representantes dos trabalhadores nos conselhos de contribuintes.

 

Desde junho de 2007, é assegurado aos trabalhadores a participação nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado, paritário, com metade de representantes do Governo e a outra metade dividida entre representantes dos trabalhadores e dos empresários, destinados a julgar processos envolvendo legislação tributária, como as contribuições previdenciárias.

 

Resta, agora, as centrais pressionarem o Governo para que Lula vete este dispositivo que veda essa participação.

 

Em artigo do diretor de Documento, Antônio Augusto de Queiroz, o DIAP havia alertado para este problema.

Fonte: Diap