Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos:
- verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
- avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou
- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ( nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Idosos penalizados
Paulo Paim recorda que o primeiro decreto originado da Lei 8.213/91 determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos. "De uma hora para outra, o Executivo publicou novo decreto, eliminando o limite de idade, passando a penalizar idosos inválidos, com grande dificuldade de locomoção", explica o senador.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara