Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo
Notícia

Valor integral da aposentadoria exige 40 anos de contribuição

Um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência apresentado pelo governo Temer é o tempo mínimo de 40 anos de contribuição para que o trabalhador receba o valor integral na aposentadoria.

 Um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência apresentado pelo governo Temer é o tempo mínimo de 40 anos de contribuição para que o trabalhador receba o valor integral na aposentadoria.

A redução no tempo de contribuição para 40 anos foi apresentado no texto substitutivo em relação ao projeto original (PEC 287/16), em que trabalhador só conquistaria o valor integral da aposentadoria com idade mínima de 65 anos (homens e mulheres) e 49 anos de contribuição ininterruptas. 

Rechaçado pelo movimento sindical e com forte resistência popular, o relator do Projeto da Previdência, Deputado Arthur Maia apresentou um texto substitutivo, com alteração em questões como idade mínima, média do cálculo, e escalonamento nos percentuais das contribuições. A idade mínima para homens permaneceria em 65 anos, mas, para as mulheres, haveria redução para 62. 

O substitutivo apresentado por Arthur Maia, deputado federal e relator da Reforma da Previdência, determina que as aposentadorias partirão de um percentual fixo e aumentarão, gradativamente, até 100%, conforme o tempo de contribuição. 

A nova base de cálculo estabelece que o benefício de todo trabalhador partirá de 70%, será elevado em 1,5% para cada ano que ultrapassar 25 anos de contribuição; 2% para cada ano acima de 30 anos de contribuição e 2,5% para cada ano além de 35 contribuídos. Com a redução para a integralidade do benefício, o trabalhador poderia receber 100% se a pessoa trabalhasse dos 25 aos 65 anos (idade mínima), formando 40 anos. 

No projeto inicial apresentado pelo governo, o cálculo seria estabelecido da seguinte forma: ao completar 65 anos, seriam considerando todos os salários a partir de 1994 e a base de cálculo para o valor do benefício partiria de 51% e sofreria acréscimo de 1% por ano contribuído, ou seja, 49 anos de trabalho para atingir a integralidade (51% número de partida para o cálculo de qualquer trabalhador + 49% de contribuição). 

Com idade mínima de 65 anos, para que o trabalhador alcançasse 49 anos de contribuição e, consequentemente, 100% no cálculo da aposentadoria, ele teria que começar a trabalhar aos 16 anos e não ficar um dia sequer sem trabalho e registro em Carteira até os 65. 

A fórmula foi considerada abusiva pelo movimento sindical. “Para não dizer que é impossível, vamos considerar que é praticamente impossível um cidadão trabalhar dos 16 aos 65 ininterruptamente para conquistar aposentadoria integral.