
Em mais uma atuação contundente em defesa da moralidade administrativa e do funcionalismo de carreira, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deferiu medida cautelar pleiteada pelo Sindicato e suspendeu os efeitos dos dispositivos da recém-aprovada Lei Municipal nº 6.965/2026.
A decisão liminar, proferida pelo Desembargador José Orestes de Souza Nery nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2219379-98.2026.8.26.0000, barrou imediatamente novas designações e congelou os pagamentos para a Função de Confiança de Coordenador de Divisão (FC-2) na Prefeitura de Valinhos.
A nova lei havia sido editada pelo Executivo e votada em regime de urgência pela Câmara Municipal justamente para substituir o arranjo anterior (Lei nº 6.942/2026), que também foi suspenso pela Justiça após ação inicial do Sindicato. Contudo, a vigilância jurídica do Sindicato identificou graves incongruências no novo texto e agiu rapidamente para impedir distorções na máquina pública.
A Manobra Flagrada pelo Sindicato e Reconhecida pelo Tribunal
A assessoria jurídica do Sindicato comprovou perante o Órgão Especial do TJSP que a nova legislação incorria em severas afrontas aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade:
• Incongruência no Número de Postos: Enquanto o caput do artigo 1º da nova lei mencionava o restabelecimento de 32 funções de confiança, o parágrafo único reativava integralmente o Anexo I da Lei nº 6.602/2024, abrindo margem para a ocupação de até 142 postos de coordenação.
• Atribuições Genéricas e Subjetividade: O Tribunal destacou que as funções de chefia setorial limitavam-se a fórmulas vagas (como "chefiar, coordenar e supervisionar"), sem delimitação técnica objetiva e exigindo apenas "experiência na área" sem critérios claros de comprovação, o que abre brecha para escolhas meramente políticas e subjetivas.
• Perigo aos Cofres Públicos: Diante do risco iminente de despesas continuadas e de difícil reversão decorrentes desse contingente indeterminado de postos, o Tribunal determinou a imediata paralisação das designações e de seus efeitos financeiros.
Vigilância sobre os 32 Cargos de Gabinete e Prazo de 30 Dias para a Prefeitura
Quanto aos 32 cargos comissionados de Oficial de Gabinete (CC-3-A), a legislação acatou a exigência defendida pelo Sindicato para que o provimento seja exclusivo para servidores concursados efetivos.
No entanto, o Sindicato mantém marcação cerrada sobre a legalidade fiscal da medida. O TJSP determinou que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara apresentem, no prazo improrrogável de 30 dias, a íntegra do processo legislativo, a memória analítica de cálculo do impacto orçamentário-financeiro e o demonstrativo do quadro geral de pessoal. O objetivo é garantir que não haja maquiagem contábil nem desrespeito às finanças do município.
"O Sindicato não dorme em serviço e não aceita manobras legislativas para tentar contornar decisões judiciais. Quando a Prefeitura correu para aprovar essa nova lei dizendo que estava apenas criando 32 vagas para concursados, fomos examinar a fundo e descobrimos a armadilha: queriam reativar até 142 funções com regras vagas e indicações subjetivas. Fomos de novo ao Tribunal de Justiça e vencemos! O serviço público não pode ser balcão de acomodação de interesses de quem está na cadeira do poder. Cada centavo do orçamento e cada vaga na prefeitura devem servir à população e valorizar os nossos cerca de 3.800 servidores por mérito e competência, protegendo sempre a saúde da nossa previdência (VALIPREV). O Sindicato segue firme, independente e na linha de frente! “, afirma Valteni Alves Santos, presidente do Sindicato.
Com informações: Comunicação STMAVLM