Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) não esperam mais reduções da taxa básica de juros, a Selic, neste ano. Nesta terça (1º) e na quarta-feira (2), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reúne para definir a taxa de juros.

Atualmente a Selic está em 8,75% ao ano. Os analistas também mantiveram a projeção para os juros básicos ao final de 2010 em 9,25% ao ano. A informação consta do boletim Focus, publicação semanal do Banco Central.

O BC usa a Selic para controlar a inflação e cabe à autoridade monetária perseguir a meta de 4,5% para este e o próximo ano.

Essa meta, definida com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tem margem de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, ou seja, o limite inferior é de 2,5% e o superior é 6,5%.

Os analistas esperam que neste ano o IPCA fique em 4,29%, abaixo dos 4,32% previstos no boletim da semana passada. Para 2010, foi mantida a previsão de 4,30%.

Os analistas consultados pelo BC também fazem projeção para outros índices de inflação. No caso do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) e do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) a expectativa é de deflação neste ano.

As projeções para os dois índices passaram de -0,57% para -0,64% e de -0,73% para -0,72%, respectivamente. No caso do Índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), a estimativa foi mantida em 4,12%. Para 2010, a projeção para esses três índices é de 4,5%.

Para os preços administrados, os analistas mantiveram as expectativas de 4,20% neste ano e de 3,50% em 2010.

Quanto ao desempenho da economia, foi mantida a projeção de queda do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,30% neste ano e de crescimento de 4% em 2010.

Para a produção industrial, os analistas alteraram a estimativa de retração de 7,05% para 6,93% neste ano. Em 2010, eles esperam crescimento de 5,10% e não mais de 5,05%.

Os analistas também alteraram a projeção para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB de 42,25% para 42,43% neste ano e de 40,95% para 41% em 2010.

O dólar deve valer R$ 1,85 ao final de 2009 e de 2010, a mesma estimativa do boletim anterior.

A projeção para o superavit comercial neste ano foi alterada de US$ 23,7 bilhões para US$ 24 bilhões. Para 2010, a expectativa foi mantida em US$ 18 bilhões.

Para o deficit em transações correntes (registro das compras e vendas de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior), os analistas ajustaram a estimativa de US$ 14,550 bilhões para US$ 15 bilhões.

Eles não alteraram a expectativa de deficit em conta corrente de US$ 22 bilhões em 2010.

A estimativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) foi mantida em US$ 25 bilhões neste ano e em US$ 30 bilhões em 2010.

(Fonte: Agência Brasil)


 

01-09-2009 | 11:08

Presidência da República lançou, nesta segunda-feira (31), o Blog do Planalto, um site multimídia que funcionará como mais um veículo de comunicação para aproximar o presidente Lula da população.

O site, que será como um diário eletrônico de Lula, onde serão divulgadas ações e decisões do Governo, inaugurou com problemas de acesso.

De acordo com a assessoria de imprensa do Planalto, o número de acessos simultâneos ao blog foi maior do que o previsto, o que causou congestionamento no site.

Em textos, vídeos, discursos em áudio, infográficos e outros recursos eletrônicos, os recados do presidente Lula à sociedade serão dados por uma equipe de três jornalistas e dois técnicos, contratados para se dedicar ao blog.

Os internautas, a princípio, só poderão interagir com o presidente por meio de críticas e sugestões enviados diretamente à equipe do Planalto.

Não haverá, inicialmente, um campo para perguntas e repostas ou comentários.

Na estreia do blog, o presidente Lula trouxe informações sobre o pré-sal - que terá o projeto de marco regulatório divulgado nesta segunda-feira - e falou ainda sobre a história do petróleo no Brasil.

Foram publicados também a entrevista de Lula no programa Café com o Presidente e um vídeo do presidente dando boas-vindas aos internautas.

(Fonte: Congresso em Foco)

Acesso o Blog do Planalto no endereço eletrônico www.blog.planalto.gov.br



 

01-09-2009 | 11:07

A criação da CSS (Contribuição Social para Saúde) não terá o PT (Partido dos Trabalhadores) à frente das articulações na Câmara dos Deputados, de acordo com o líder do partido na Casa, deputado Cândido Vaccarezza (SP).

"Se a oposição, prefeituras e entidades representativas do setor quiserem, que façam um movimento e tragam uma proposta para a Câmara, mas a iniciativa não será do PT", afirmou.

Ainda segundo o deputado, a criação do tributo é justa, mas não para o atual momento econômico.

"Seria um tributo justo para outro momento. Ainda não saímos da crise e o Governo está com várias propostas de desonerações, então, não há razão para discutir a criação de um novo tributo".

CSS
Nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a CSS prevê alíquota de 0,1% sobre as operações financeiras, sendo que a arrecadação será permanente e inteiramente destinada para a Saúde.

 

A votação do novo imposto para saúde é um dos desafios da Câmara em 2009. Em 2008, o embate entre Governo e oposição impediu a conclusão da votação da proposta.

O texto principal da proposta - um substitutivo do relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS) - foi aprovado em junho.

A conclusão da análise da proposta pela Câmara ainda depende da votação de um destaque para votação em separado (DVS), de autoria do DEM, que pretende excluir do texto a base de cálculo da nova contribuição.

Na prática, isso inviabilizaria a cobrança da CSS. O relator adverte que a votação precisa ser concluída em 2009. A oposição, no entanto, não está disposta a abrir mão da estratégia de obstruir a votação da CSS.

Até mesmo integrantes da Frente Parlamentar da Saúde são contra o novo imposto.

Isenção
Pelo projeto, cujo texto base já foi aprovado pelo Senado e Câmara, há ampliação da faixa de isenção: não pagariam a contribuição, aposentados e pensionistas - 25 milhões de pessoas. E também os 45 milhões de trabalhadores que recebem até R$ 3.038.

Pagariam a CSS, pelos cálculos da Liderança do Governo na Câmara, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores que ganham acima desse valor. Por exemplo, quem ganha R$ 5 mil por mês pagaria R$ 5.

Como a previsão de arrecadação com a CSS é de R$ 9,4 bilhões anualmente, é fácil concluir que a maior parte da arrecadação via CSS virá dos ricos e muitos ricos, que movimentam milhões anualmente.

(Com InfoMoney)


 

01-09-2009 | 11:06

A Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso da reclamada que não se conformava com a condenação ao pagamento de horas extras, sob a alegação de que o trabalhador confessou ter recebido valores a título de jornada extraordinária.

Entretanto, para os julgadores, a importância fixa, recebida mensalmente, "por fora", e sem discriminação, apesar de integrar a remuneração, não quita as horas extras.

Comprovação
Analisando o caso, o desembargador Heriberto de Castro ponderou que a tese de confissão do reclamante não prevalece porque foi constatado que essas parcelas eram pagas sem serem computadas na folha de pagamento, em valores fixos e de forma complessiva, ou seja, sem especificação, no contracheque, do que está sendo pago.

"Com efeito, o ordenamento pátrio repudia o salário complessivo visto que tal medida impossibilita que o empregado saiba, exatamente, quanto está percebendo a cada título, bem como a natureza das parcelas que lhe foram pagas", enfatizou.

O relator acrescentou que a Súmula 91, do TST, considera nula cláusula contratual que fixa importância a ser paga ao trabalhador, englobando vários direitos.

Assim, da forma como foram pagos, esses valores não quitam as horas extras, embora integrem a remuneração. Por isso, foi mantida a condenação ao pagamento da jornada extraordinária.

(Fonte: TRT/MG)


 

01-09-2009 | 10:44

"Um novo Projeto Nacional de Desenvolvimento" vai ser objeto de debate, nesta terça-feira (1º), às 14 horas, no auditório Freitas Nobre (subsolo do anexo IV), na Câmara dos Deputados.

Os debatedores são os presidentes dos partidos de esquerda que compõem a base do Governo Lula na Câmara.

Pelo PCdoB falará Renato Rabelo. Estarão ainda no debate, o presidente nacional do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP); o vice-presidente nacional do PSB, Roberto Amaral; o deputado Vieira da Cunha (RS), presidente nacional do PDT; presidente nacional do PRB, Vítor Paulo; e o deputado Uldurico Pinto (BA), líder do PMN.

Transição ao socialismo
Segundo o documento que norteará os debates do 12º Congresso do PCdoB, "o Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento, que define o caminho para transição ao socialismo, nas condições atuais, deve atingir patamar superior em relação ao aplicado no período político aberto pelo Governo Lula".

E segue: "O NPND tem essência anti-imperialista, antilatifundiária e antioligarquia financeira e visa a suplantar a fase neoliberal, de culminância do capital rentista e parasitário. Seu fundamento programático compreende a luta pela soberania e defesa da nação, a democratização da sociedade, o progresso social e a integração solidária da América do Sul".

Fonte: DIAP
 

01-09-2009 | 10:42

Na primeira semana de setembro, a Comissão de Constituição de Constituição e Justiça da Câmara pode retomar as discussões sobre a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 351/09, do senador Renan Calheiros (PMDB/AL). Na Casa de origem, a proposta tramitou como PEC 12/06.

A matéria altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Justiça do Trabalho: competência penal
O deputado Flávio Dino (PCdoB/MA) apresentou requerimento na Comissão de Justiça da Casa para debater o PL 2.336/07, que trata da competência penal da Justiça do Trabalho.

Entre as proposta que pretendem modificar a Constituição Federal, destaque para PEC 294/08, do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que modifica o inciso I do artigo 114 da CF, para afirmar a competência material da Justiça do Trabalho nos dissídios decorrentes da contratação irregular na administração pública, em inobservância ao disposto no artigo 37, incisos II, V e IX da CRFB.

O relator da matéria, deputado Flávio Dino (PCdoB/MA) apresentou parecer pela admissibilidade desta e da PEC 328/09, anexada.

Periculosidade aos eletricitários
Entre os projetos em pauta, destaque para o PL 7.378/06 do Senado Federal, cujo autor é o senador Paulo Paim (PT/RS), na casa de origem (PLS 170/05), que modifica o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, concedendo adicional de periculosidade aos eletricitários.

O relator da matéria, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB/RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Já foi concedido vista ao deputado Valtenir Pereira (PSB/MT). O deputado Roberto Magalhães (DEM/PE) apresentou voto em separado pela inconstitucionalidade da proposição.

Indenização em caso de rescisão do contrato
Outro projeto na pauta da CCJ é o PL 5.710/01, do Fernando Ferro (PT/PE), que acrescenta parágrafo ao artigo 543, da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de dispor sobre a indenização em caso de rescisão do contrato de empregado eleito para cargo de dirigente sindical ou suplente.

O relator da matéria, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB/PA) apresentou parecer favorável ao texto. O deputado Gerson Peres (PP/PA) pediu vista da proposta.

Outra proposta que poderá ser votada no colegiado é o PL 3.734/08, do deputado Ribamar Alves (PSB/MA), que altera a Lei 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que trata do piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas.

A proposta fixa em R$ 7 mil o piso salarial dos médicos, sendo o valor horário de R$ 31,81. A relatora do projeto é a deputada Sandra Rosado (PSB/RN), cujo parecer fixa-se nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho.

A Comissão reúne-se de terça, às 14h30, a quinta-feira (3), às 10h, no plenário 1.

Trabalho: promoções dos PMs e dos bombeiros do DF
Nesta terça-feira (1º), a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza audiência pública para debater o PL 5.664/09, que estabelece critérios para as promoções dos policiais militares e dos bombeiros do Distrito Federal.

Foram convidadas o secretário de Segurança Pública, Valmir Oliveira; o chefe da Casa Civil, José Maciel; e o presidente do Fórum das associações representativas dos policiais e bombeiros militares, Mauro Brambilla, todos do Distrito Federal. A reunião será no plenário 12, às 9h.

Reforma universitária
A Comissão Especial da Reforma Universitária recebe para debater o tema em audiência pública o ministro da Educação, Fernando Haddad. A reunião será às 14h30, no plenário 11.

Fonte: DIAP
 

01-09-2009 | 10:41

 

Ao discursar nesta quinta-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou que, no próximo dia 1º de setembro às 11h, será realizada reunião em seu gabinete com o objetivo de discutir o fim do fator previdenciário e o reajuste para aposentados e pensionistas. O senador explicou que o acordo entre o governo e as centrais sindicais, anunciado pela imprensa, ainda não ocorreu.

 

De acordo com o senador, participarão do encontro representantes da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e do Fórum Sindical dos Trabalhadores.

 

Redução da jornada

Paim também anunciou a realização de um grande encontro sindical no dia 3 de setembro no Auditório do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte para a realização de ato público em defesa da redução da jornada de trabalho sem redução dos salários e pela aprovação do fim do fator previdenciário e do reajuste dos benefícios dos aposentados.

 

Igualdade racial

O senador registrou ainda sua participação, nesta quinta-feira (27), no seminário Capacitação Sindical para a Defesa e Implementação de Cláusulas de Promoção da Igualdade, organizado pelo Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial (Inspir) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizado no Centro de Eventos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, em Brasília.

 

- O tema da minha palestra foi o Estatuto da Igualdade Racial, projeto que o Senado já aprovou por unanimidade, e que se encontra na Câmara. Lamento que ainda não tenha sido aprovado devido à obstrução feita por setores conservadores, que não admitem uma política de igualdade para todos: brancos, negros e índios - disse o senador.

Fonte: Agência Senado

31-08-2009 | 09:29

 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na ÚLTIMA quarta-feira (26), a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda.

 

O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT/PA), ao Projeto de Lei 6.756/06, do deputado Vicentinho (PT/SP).

O relator deixou explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR.

Paulo Rocha também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Projeto original
A proposta original prevê o parcelamento das antecipações salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva quando, somadas à remuneração, o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda.

 

De acordo com Vicentinho, com a incidência do IR, boa parte desses benefícios vão para a tributação, frustrando os trabalhadores.

O relator argumenta que tais abonos - como acréscimos por produtividade ou participação nos lucros, por exemplo -, já são isentos de qualquer tributação.

 

A isenção, segundo ele, está prevista na Lei 10.101/00, razão pela qual ele retirou o termo "abonos" de artigo da CLT a fim de que um mesmo assunto não seja tratado em mais de uma lei e, dessa forma, "venha a ocasionar interpretações diversas".

Dessa forma, o relator entendeu que a melhor solução seria prever na CLT o que, segundo ele, já constitui entendimento dos tribunais superiores, como a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono salarial.

 

A matéria que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Sindicatos
O PL 4.593/04, que propõe a isenção da contribuição do PIS/Pasep e a remissão de créditos tributários dos programas e de Cofins para os sindicatos de trabalhadores, também foi aprovado na quarta-feira.

 

O deputado Vicentinho (PT/SP), autor da proposta, defendeu o projeto dizendo que o PIS/Pasep deve incidir sobre instituições que têm lucro. "Sindicato não tem lucro e, portanto, não pode ter que contribuir para os programas".

 

O ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirmou ainda que a situação financeira destas entidades não é boa.

 

"Dispondo de mais recursos, elas poderão desempenhar melhor suas antigas e novas funções, o que contribuirá para elevar a qualidade de vida de milhões de brasileiros".

 

Segundo o relator, deputado Pedro Henry (PP/MT), no entanto, a medida não seria eficaz, já que as contribuições de que se pretende isentar e remitir as entidades sindicais constituem receitas da seguridade social.

 

"Assim, o ônus decorrente desses atos recairá sobre toda a coletividade", concluiu.

 

O deputado Eudes Xavier (PT/CE) se manifestou a favor da isenção da contribuição. "Sindicato não é empresa, é ferramenta de defesa dos direitos constitucionais dos trabalhadores".

 

O relatório pela rejeição do deputado Pedro Henry passou a ser voto em separado, enquanto o novo parecer pela aprovação, a ser escrito pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP), foi o vencedor da votação.

Contribuição sindical do servidor
O projeto de decreto legislativo (PDC) 862/08, do deputado Raul Jungmann (PPS/PE), que susta a Instrução Normativa 1, de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego determina a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos da Administração federal, estadual e municipal não foi analisado pelo colegiado devido a pedido de vistas dos deputados Laerte Bessa (PMDB/DF) e Thelma de Oliveira (PSDB/MT).

O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou parecer contrário ao projeto.
(Com Agência Câmara)

 

Fonte: Diap

31-08-2009 | 09:25

 

RODOVIÁRIOS DE SANTOS E REGIÃO


A direção da Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado de São Paulo – NCST - SP, através de seu presidente Luiz Gonçalves, manifesta seu total apoio à diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, que é nosso filiado.

Ao tomarmos conhecimento dos episódios que ensejaram na detenção de alguns membros do sindicato, de pronto nosso diretor tesoureiro visitou a entidade e colocou a NCST-SP à disposição para dar todo apoio necessário.

Na nossa compreensão o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região e a sua diretoria não poderiam e não deveriam ter sido expostos como foram, nem tão pouco serem vítimas das ações dos agentes do Estado nesse processo investigatório.

Estamos atentos e acompanhando os desdobramentos do caso que foi tipificado pela grande imprensa como fraude contra a previdência social.

Não apoiamos nem concordamos com tais procedimentos, assim como, condenamos a fraude da previdência social contra os trabalhadores contribuintes, como por exemplo, a alta programada, o fator previdenciário, o arrocho salarial da aposentadoria, entre outras mazelas.

Mas, temos confiança em nossos dirigentes e, acima de tudo, que os fatos sejam apurados com o pleno direito de defesa.

NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES NO ESTADO DE SÂO PAULO

28-08-2009 | 15:17

 

O trabalhador que é demitido, sem justa causa, 30 dias antes da data-base para reajuste salarial da categoria a que pertence tem direito a indenização adicional no valor de um salário mensal. Essa regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/1984 e deve ser respeitada mesmo quando o empregador não concede reajuste a seus empregados na data-base. A interpretação é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso analisado, a Associação das Pioneiras Sociais apresentou embargos à SDI-1 para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins) que a condenou ao pagamento de indenização adicional a ex-funcionário da entidade dispensado exatamente na situação descrita pela Lei nº 7.238/84. Por unanimidade, os ministros da SDI-1 acompanharam o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, e rejeitaram o recurso da associação.

O relator defendeu que a condição legal para se ter direito à indenização adicional é a dispensa imotivada do empregado nos 30 dias anteriores à correção salarial. Do contrário, a aplicação do preceito legal ficaria condicionada à vontade do empregador, pois bastaria não conceder aumento geral a seus empregados para se livrar da obrigação.

Antes dos embargos apresentados à SDI-1, a Terceira Turma do TST já havia rejeitado (não conhecido) recurso de revista da Associação, por entender que o Regional aplicara corretamente os preceitos legais sobre a matéria. Como a entidade insistiu que o empregado não estava vinculado a categoria ou sindicato, e, portanto, não tinha data-base definida, e que os funcionários da própria entidade não foram contemplados com aumento, a Turma concluiu que haveria necessidade de reexaminar provas para decidir de forma diferente – atribuição que o TST não pode realizar.

Na SDI-1, o relator destacou que o entendimento da Turma não violou o artigo 894 da CLT (que trata dos casos de cabimento de recurso de revista), como alegado pela associação. Além do mais, no que diz respeito ao conhecimento dos embargos, a norma aplicável, levando em consideração a data do recurso, era a orientação jurisprudencial nº 294 da SDI-1, de conteúdo mais restritivo, e não a Lei nº 11.496/2007, que autoriza o conhecimento dos embargos, por divergência, contra a decisão que não conheceu do seu recurso de revista. (E-RR-621.246/2000.7)

 

Fonte: TST

28-08-2009 | 09:58