Embora a legislação garanta que a greve não é abusiva quando tem por objetivo exigir o cumprimento de item de convenção ou acordo coletivo, esse fato, por si só, não garante a legalidade da paralisação dos trabalhadores. Também é necessário comprovar que foram esgotadas todas as possibilidades de negociações dos trabalhadores com as empresas, antes do início do movimento grevista. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) manteve o julgamento do TRT que considerou abusiva a greve de trabalhadores da Proen Projetos Engenharia Comércio e Montagem Ltda., da cidade de São Sebastião do Passé (BA) e, em consequência, determinou multa diária de RS 70 mil, à época, em caso da continuação da paralisação. 

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator original do processo, votou favorável ao recurso dos trabalhadores contra a decisão TRT, mas seu voto acabou sendo vencido na SDC. Em sua avaliação, o caso, em que a greve teve como motivação o pagamento de insalubridade determinado em cláusula de convenção coletiva, se enquadraria “na hipótese do art. 14, parágrafo único, “I”, da Lei 7783/89, que assim dispõe: “não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição(de acordo ou convenção coletiva)”. O que dispensaria, na hipótese do processo, a obrigatoriedade da negociação determinada pelo artigo 3º da mesma lei. “Isso porque a existência de uma convenção coletiva plenamente vigente indica que a cláusula descumprida pela categoria econômica já foi amplamente discutida e negociada entre as partes”, argumentou ele. Assim, seria “inviável a exigência de que os trabalhadores novamente negociem com empresa que já está descumprindo o que foi previamente ajustado”. 

No entanto, não foi esse o entendimento majoritário dos ministros da SDC, que votaram de acordo com a divergência aberta pelo ministro João Oreste Dalazen, nomeado, ao final do julgamento, como relator designado. Em sua análise, o item do artigo 14 citado pelo relator original não desobrigaria da necessidade de se esgotarem todas as possibilidades de negociação antes do início da greve. Como fundamento, o ministro Dalazen mencionou as informações do TRT de que “as negociações coletivas se encontravam em andamento”, com requerimento dos próprios trabalhadores para mediação do Ministério Público do Trabalho. “E, mesmo ciente da data designada para a tentativa de composição do conflito, em 1.º/10/09, com nova audiência marcada para 06/10/09, (os trabalhadores) optaram pela paralisação do trabalho, como medida extrema, a partir do dia 17/09/09. (...) o que caracteriza violação ao art. 3.º da Lei nº 7.783/89 e, consequentemente, um abuso no exercício desse direito”. 

(RO-79100-29.2009.5.05.0000) 

16-06-2010 | 11:18

O aquecimento da economia derrubou o desemprego em todo o país nos últimos meses, mas o nível de desocupação ainda mostra grandes disparidades regionais. Em Porto Alegre, a taxa ficou em apenas 5,4% em abril, menos da metade dos 11,2% registrados em Salvador e também muito abaixo dos 9,1% de Recife.

Nos três casos, é o menor nível para um mês de abril desde o começo da atual série histórica, iniciada em 2002. Apesar da diferença entre as taxas de desemprego, as três cidades enfrentam hoje o problema da falta de mão de obra qualificada.

Na região metropolitana de Porto Alegre, a construção civil e a indústria calçadista puxam o emprego, levando as empresas a ter que disputar funcionários com os concorrentes e até mesmo com companhias de outros setores.

Em Salvador e Recife, a construção civil sofre com a falta de especialização dos empregados, situação que também afeta o setor de teleatendimento. Em comum, segmentos altamente intensivos em mão de obra.

Para o economista Adriano Pitoli, da Tendências Consultoria Integrada, o desemprego estruturalmente mais elevado nas duas regiões metropolitanas do Nordeste se deve à falta de qualificação de uma parte significativa da mão de obra. Não por acaso, em Salvador, uma empresa de call center relata dificuldades para encontrar atendentes qualificados devido à "defasagem escolar".

Segundo Pitoli, uma possível explicação para o desemprego mais baixo em Porto Alegre é que lá a situação é oposta à do Nordeste: a população em média é mais qualificada. "A região Sul tem indicadores educacionais bem melhores", lembra ele.

Ainda que hoje empresas gaúchas enfrentem problemas para encontrar profissionais preparados, a falta de mão de obra especializada não seria crônica como no Nordeste.

Em abril, a taxa média de desemprego nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE atingiu 7,3%, também o nível mais baixo para esse mês desde 2002. Feito o ajuste sazonal, o nível de desocupação em abril ficou em 6,7%, a menor da série histórica.

Além das áreas metropolitanas de Porto Alegre, Salvador e Recife, a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE também mostra a situação em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. (Valor Econômico)

Fonte: Diap

08-06-2010 | 08:48

A atividade industrial paulista retraiu-se em abril ante março, mas manteve-se estável em comparação ao índice nacional, mostraram dados divulgados pela Fiesp/Ciesp (Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) nesta segunda-feira (7).

O indicador volume de produção ficou em 49,4 pontos em abril, ante 66,0 pontos no mês anterior, pressionado especialmente pelas indústrias de pequeno porte. O índice nacional ficou em 51 pontos.

Já, a utilização da capacidade instalada marcou 47,8 pontos no mês.

Fonte: InfoMoney

08-06-2010 | 08:38

O preço da cesta básica baixou, em maio, em 12 das 17 capitais pesquisadas mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica, divulgada nesta segunda-feira (7), mostram que a queda no custo do conjunto dos produtos considerados essenciais deveu-se principalmente à redução dos preços do tomate - que vinha registrando fortes altas desde o início do ano – do óleo de soja e do açúcar.

O preço do feijão subiu em todas as capitais pesquisadas. O leite, a carne e o pão também ficaram mais caros na maioria das capitais pesquisadas.

Entre as localidades onde o preço da cesta básica caiu em comparação ao mês de abril, os destaques foram Rio de Janeiro (-5,04%), Porto Alegre (-4,41%), Belém (-2,33%) e Curitiba (-2,19%). Os locais onde se verificaram as maiores altas foram Manaus (+3,26%), Goiânia (+2,72%), Aracaju (+1,15%), Recife (+1,10%) e Belo Horizonte (+0,59%).

A capital onde a cesta básica custa mais caro passou a ser Porto Alegre (RS), com um valor médio de R$ 256,86. Em seguida vem São Paulo (SP), R$ 256,31, e Manaus (AM), R$ 249,39. As cestas mais baratas podem ser encontradas em Fortaleza (CE), por R$ 185,73, e Aracaju, R$ 187,10.

Embora esta tenha sido a primeira vez este ano em que a maioria das localidades registra custos menores do que no mês anterior, os resultados acumulados durante os cinco meses do ano revelam que, no período, todas as 17 capitais pesquisadas registraram alta no custo da cesta básica.

Os maiores aumentos acumulados registraram-se em capitais do Nordeste: Recife (26,58%), Salvador (18,03%), Natal (18,02%) e João Pessoa (17,27%). Manaus (15,49%). Brasília e Fortaleza tiveram as menores variações do período, ambas com 4,96%.

Com base no maior custo d a cesta básica, o Dieese estima que o salário mínimo deveria ser de R$ 2.157,88 para que o trabalhador pudesse atender adequadamente as despesas de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e Previdência. O valor é pouco mais de quatro vezes maior que o piso atual. Em abril, o valor estimado havia ficado em R$ 2.257,52. Repórter Alex Rodrigues

Fonte: Agência Brasil

08-06-2010 | 08:35

Os cartões-ponto que apresentam os mesmos horários de entrada e saída do empregado, todos os dias, são considerados inválidos como prova em ação trabalhista. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras a um ex-auxiliar de segurança, considerando como verdadeira a jornada de trabalho informada pelo autor (das 6h45 até 19h).

Em sua defesa, a reclamada apresentou cartões-ponto com horários invariáveis, alegando que a pontualidade era uma exigência na empresa. Porém, os registros foram desconsiderados pelos magistrados. Não é lícito nem razoável crer, ante as atribulações da vida moderna, com inúmeros e inevitáveis transtornos no desempenho de atividades (notadamente nas atividades bancárias, como o caso dos autos), bem como nos deslocamentos, em razão dos mais diversos problemas no trânsito e nos transportes, que um trabalhador consiga chegar, usufruir dos intervalos para repouso e/ou alimentação e, ainda, deixar o trabalho diário com a invariabilidade demonstrada nos registros, destaca o relator, Desembargador Milton Varela Dutra.

Quando o registro apresentado pela reclamada é considerado inválido como prova, a empresa deve encontrar outros meios para provar que a jornada informada pelo autor não é verdadeira, o que não aconteceu neste caso.

Assim, o ex-empregado receberá o pagamento das horas extras que excedam à oitava do dia, com integração nos repousos remunerados e reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS.

Da decisão cabe recurso. (RO-00031-2009-023-04-00-9)

Fonte: Jusbrasil

07-06-2010 | 11:32

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de junho de 2010, a redação final do projeto de lei que institui o dia dos trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - a ser comemorado anualmente em 26 de novembro. De autoria do deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), a proposta não implica em decretação de feriado e quaisquer ônus, seja público ou privado, e neste momento segue para discussão e votação no Senado Federal.

O objetivo do projeto é homenagear as categorias que formam a CONTRATUH, profissionais que cada vez mais ganham importância econômica e social, especialmente no Brasil. Segundo Canziani, os trabalhadores de um País que “possui enorme potencial na expansão dessa atividade econômica e recreativa”.

A data
Surgida em conversa informal entre Canziani e o presidente da CONTRATUH, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, a data reafirma a fundação da entidade, em 1988. O parlamentar paranaense defende a atividade da Confederação como “um admirável trabalho de representação, organização e formação de trabalhadores.” Para ele, homenagear os trabalhadores da categoria é reconhecer a importância estratégica dessa profissão no Brasil.

Na visão de Moacyr, a homenagem é um presente a todos os trabalhadores que formam a união das categorias em turismo e hospitalidade. Em razão do trabalho que vem sendo desenvolvido pela CONTRATUH a mais de duas décadas, “a data festiva vem para coroar o trabalho de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que, com orgulho, representamos”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da CONTRATUH

07-06-2010 | 11:24

Mesmo com ampla legitimidade do sindicato na defesa dos interesses da categoria profissional, as ações judiciais de sua autoria ficam limitadas aos associados quando há citação expressa dos beneficiados. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acatou, por maioria, recurso do Banco Itaú S.A. e reverteu decisão anterior da Primeira Turma do TST.

No caso, após o sindicato de sua categoria ter ganhado vantagens salariais em ação trabalhista, um empregado do banco não associado à entidade entrou com outra ação para ter os mesmos direitos. Mas, como o sindicato indicou apenas os seus associados como representados na solicitação (petição) inicial do primeiro processo, tanto o juízo de primeiro grau como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) limitaram os benefícios aos integrantes do órgão de classe.

Ao acatar recurso do trabalhador, a Primeira Turma argumentou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela ampla legitimidade do sindicato como representante da sua categoria profissional. Assim, os direitos reivindicados pelos sindicatos transcenderiam a esfera individual do empregado. Com isso a coisa julgada, a legitimidade de partes e outros institutos jurídicos deveriam levar em conta as peculiaridades do processo, sob pena de violar o art. 8º da Constituição.

Inconformado, o Banco Itaú recorreu com sucesso à SDI-1. A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora da ação, mesmo reconhecendo a ampla autonomia sindical atual, argumentou que: “se a entidade de classe, usando da faculdade que lhe é constitucionalmente concedida, indica expressamente os substituídos que pretende defender, e a sentença explicitamente limita seus efeitos àqueles substituídos, não cabe (...) ampliar os limites subjetivos da lide (do processo), sob pena de afronta à intangibilidade da coisa julgada”.

Com esse entendimento, a SDI-1 deu provimento ao recurso do Banco Itaú para restabelecer a decisão do TRT que limitou os benefícios da ação ajuizada pelo sindicato aos seus associados. (E-RR-148900-61.2005.5.0461)

Fonte: TST

07-06-2010 | 11:21

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a regulamentação da profissão de oleiro ou ceramista. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1934/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-BA).



Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá direto para o Senado, a não ser que haja recurso para ser votada pelo Plenário.



De acordo com a proposta aprovada, só poderão exercer o ofício os profissionais em olaria e cerâmica formados por estabelecimento de ensino reconhecido ou aqueles que comprovarem realizar tais atividades por, no mínimo, três anos.



O relator do projeto na CCJ, deputado José Maia Filho (DEM-PI), votou pela constitucionalidade do texto. O substitutivo exclui da proposta original o dispositivo que submete os oleiros ou ceramistas à aplicação da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) e das leis da Previdência Social.



Regras
O texto aprovado especifica as tarefas que constituem o ofício desses profissionais. São classificados como oleiros ou ceramistas os trabalhadores que preparam a massa cerâmica, desenvolvem modelos e projetos, modelam e formatam peças, queimam a argila, preparam tintas, esmaltes e vernizes para as peças artesanais e os que executam acabamentos.



A cerâmica industrializada no Brasil é de criação relativamente moderna, com influência europeia, principalmente portuguesa. Entre os artigos produzidos destacam-se os azulejos, as pastilhas, os pisos cerâmicos, os ladrilhos, as lajotas, os artefatos ornamentais e as cerâmicas sanitárias.

Fonte: Agência Câmara

07-06-2010 | 09:56

Nos últimos cinco anos, a carga tributária média na indústria brasileira de transformação bateu em 59,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do setor. É mais que o dobro da média entre todos os setores de atividade econômica do País no período, que foi de 26,7%. Os dados são de estudo do diretor do departamento de competitividade e tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), José Ricardo Roriz Coelho. "A carga tributária é alta para todos os setores, porém, na indústria é mais alta, o que afeta as empresas tanto do ponto de vista do capital de giro como na exportação".

Apesar de crescente nos últimos anos, a carga tributária recuou para 57,3% do PIB industrial em 2009, depois de ter atingido 65,5% no ano anterior. "É um comportamento passageiro, já que resultou tanto de reduções fiscais pontuais e provisórias, como da retração das vendas e dos lucros das empresas, provocadas pela crise financeira mundial", diz o diretor da Fiesp. Com a retomada do crescimento econômico, a carga tributária deverá voltar a crescer em 2010.

A carga tributária afeta a decisão de investimento, mostra pesquisa da Fiesp. Em 2009, 64% dos empresários disseram que a carga tributária era a principal limitadora do investimento. Este ano, o índice subiu para 67%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado

07-06-2010 | 09:39

O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar 58/10, conhecido como ficha limpa. Aprovada em 19 de maio pelo Senado, a proposta determina que candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça ficarão impedidos de se candidatarem. De acordo com o Palácio do Planalto, a sanção do projeto será publicada na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU).

Ao sancionar o projeto, Lula atendeu à recomendação feita pela Advocacia Geral da União (AGU). Em parecer técnico, o órgão recomendou que o presidente sancionasse a proposta na íntegra. De acordo com o documento, a análise foi feita por existir dúvidas sobre uma emenda de redação feita pelo Senado, que mudou o tempo verbal de artigos da matéria.

Para os técnicos da AGU, a mudança de redação não configurou mudança no mérito. Além disso, o documento afirma que não há inconstitucionalidade quanto à iniciativa popular da proposta, nem quanto à competência do Congresso Nacional e da União para legislar sobre direito eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal. O ficha limpa teve aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas e outros 2,5 milhões de apoios virtuais.

Apesar da sanção presidencial, presiste a dúvida se a nova lei já será aplicada nas eleições de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a corte deverá se manifestar em breve sobre o assunto, já que duas consultas foram feitas sobre a abrangência do ficha limpa. (Mário Coelho)

Fonte: Congresso em Foco

07-06-2010 | 09:32